O agronegócio vive um período de intensa tensão. As dificuldades financeiras que se instalaram no campo logo chegarão à cidade – afinal, o agronegócio impulsiona o país, e se o Agro vai mal, o Brasil também sente o impacto.
O aumento dos custos de produção, a volatilidade dos preços das commodities, o endividamento crescente e as mudanças climáticas são apenas alguns dos fatores que intensificam essa crise. Esse cenário tem levado muitos produtores rurais a enfrentar a inadimplência, e, em casos mais graves, recorrer à recuperação judicial para “dar a volta por cima”. O vertiginoso aumento nos pedidos de recuperação é uma consequência direta desse ambiente economicamente hostil.
Diante de situações assim, é indispensável contar com uma atuação jurídica especializada. Uma das principais ferramentas à disposição é a renegociação dos contratos que, na prática, se tornaram excessivamente onerosos. Muitos desses contratos, celebrados em tempos de bonança, hoje são verdadeiros fardos que comprometem a viabilidade dos negócios. A negociação prévia é uma solução desejável e saudável.
Em contextos mais críticos, pode ser necessária a revisão judicial dos contratos. Isso ocorre, geralmente, com base na chamada teoria da imprevisão, que permite a alteração das previsões contratuais quando as circunstâncias que motivaram a contratação mudaram de forma substancial e imprevisível, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes. Essa tese é amplamente reconhecida pelos tribunais, e o momento exige um judiciário que seja menos literal e mais ponderado. A razoabilidade é um valor atemporal. Pensar assim é, como diria Suassuna, ser um “realista esperançoso”. A razão dos juízes precisa contribuir para o avanço econômico, apesar das adversidades.
De qualquer modo, mais do que recorrer ao Judiciário, deve-se priorizar a renegociação administrativa. Um time jurídico especializado pode atuar junto a credores e parceiros comerciais para reestruturar dívidas e adequar os contratos à nova realidade de mercado. Com essa abordagem, evita-se a judicialização desnecessária, preservam-se as relações comerciais e minimizam-se desgastes.
