A recuperação judicial, embora seja um mecanismo crucial para a reestruturação de empresas em dificuldades, representa um desafio considerável para os credores. A inadimplência de um devedor submetido à recuperação judicial frequentemente resulta em longos períodos de espera e na redução do valor dos créditos a serem recebidos.
Esse cenário impõe que empresas e instituições financeiras adotem medidas jurídicas preventivas para salvaguardar seus créditos e evitar que sejam eles submetidos aos efeitos da recuperação judicial, o que atrasará o recebimento dos valores devidos e potencialmente submeterá o detentor do crédito a um indesejado haircut (o nosso “deságio”).
Uma das principais medidas a ser considerada é a constituição de títulos executivos extrajudiciais juridicamente robustos e bem posicionados. Referimo-nos, de modo geral, à notas promissórias, duplicatas e confissões de dívida, acompanhados de garantias sólidas.
Títulos tais deverão ser cuidadosamente redigidos, para especificar de maneira clara as consequências do inadimplemento e as garantias correlatas. Isso facilita sobremaneira a execução forçada do crédito e acelera o processo de recuperação do ativo.
A precisão na elaboração desses documentos é fundamental. Eles devem contem disposições específicas para assegurar a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito. Caracterizar documentalmente a natureza do crédito confessado pode ter crucial impacto num ambiente de insolvência.
Outra medida estratégica é a utilização da alienação fiduciária. Este instituto jurídico possibilita ao credor manter a propriedade resolúvel dos bens dados em garantia até o adimplemento integral da obrigação. Em caso de inadimplemento, o credor fiduciário possui o direito de excutir o bem diretamente, sem que este seja submetido aos efeitos da recuperação judicial, assegurando uma posição privilegiada.
A alienação fiduciária se destaca pela sua efetividade, especialmente em cenários econômicos instáveis, porque confere ao credor maior segurança jurídica e prioridade na satisfação do crédito.
A nova Lei das Cédulas de Produto Rural (CPRs), por sua vez, oferece um mecanismo eficaz para os credores do setor agroindustrial. Esta legislação prevê a alienação fiduciária de produtos rurais, o que permite aos credores uma garantia sólida e prioritária, mesmo em situações de insolvência do devedor.
A CPR com alienação fiduciária garante ao credor o direito de destinar os produtos vinculados ao pagamento da dívida, mantendo-os fora da massa falida ou da recuperação judicial.
Além disso, a realização de uma análise de risco criteriosa antes da concessão de crédito é uma prática indispensável. Em tempos assim, uma due dilligence sobre as pessoas com que se está a negociar, não é precaução excessiva, mas sim medida determinante e prudente.
Avaliar a capacidade financeira do potencial devedor, bem como suas operações e garantias disponíveis, pode prevenir a concessão de crédito a empresas com alto risco de insolvência, minimizando a exposição do credor a processos de recuperação judicial. A operação de Barter não está excluída dessa recomendação.
Portanto, ao adotar um conjunto de medidas preventivas que incluam a utilização estratégica da alienação fiduciária, a aplicação inteligente da nova Lei das CPRs e a elaboração de títulos executivos extrajudiciais robustos, as empresas podem proteger seus créditos de maneira mais eficaz e garantir maior segurança em suas operações financeiras. Essas precauções não apenas mitigam os riscos associados à inadimplência, mas também asseguram ao credor uma posição privilegiada em situações de recuperação judicial, permitindo eficiência na restauração do seu ativo.
