Recuperação Judicial virou samba de uma nota só!

Considerações sobre Recuperação Judicial

A absolutamente necessária contundência de credores inseridos em recuperações judiciais

Durante o nosso tempo de vida, atravessamos crises das mais variadas. Crises pessoais, profissionais e, para os mais emocionados (nos quais me incluo) até existenciais. 


Com as atividades rurais (e empresárias, de modo geral) não é diferente. Crises, se não aconteceram, haverão ainda de acontecer. Claro que não se deseja que aconteçam, mas não é preciso ser mandrake para prever que, inevitavelmente, acontecerão. 
Dito do outro modo: aquele que desenvolve atividade empresária, está sujeito à riscos dos mais distintos e, faz parte do empreendimento, o preparo para os momentos indesejáveis. Muitas das vezes, inclusive – abstraído o romantismo da coisa toda – a crise servirá para mostrar que o negócio não é mais viável, situação em que, embora amargo, o melhor e mais rápido remédio será a falência.


Acontece que, de tempos para cá, criou-se uma aura no produtor rural e no empresariado que os faz crer que momentos de crise podem ser também uma oportunidade de catapultar as suas vantagens, de alavancar o seu negócio – ainda que às custas de dezenas ou centenas de credores seus, com os quais contraiu negócios e se comprometeu – vale dizer, sem nenhuma espingarda apontada para a sua cabeça.

Recuperação judicial

Diga-se com antecedência: o instituto da Recuperação Judicial é essencialmente bom.

O problema, é quando ele se corrompe e é aplicado como solução à quem dele não precisa de verdade. As fraudes em recuperações judiciais têm ganhado as mídias de todo o Brasil. As acusações vão desde o uso de notas frias, adulteração de documentos contábeis, até alienação de ativo não declarado, sem a fiscalização do juízo da recuperação ou do Administrador Judicial. Infelizmente, vai muito além disto. 
A arquitetura da Recuperação Judicial tem provocado, em muitos casos, uma maquiavélica premeditação do devedor que, invariavelmente, é nociva para o mercado. 


Nos últimos quatro anos, o número de recuperações judiciais e falências decretadas pela Justiça cresceu no país. Segundo dados do Serasa Experian, entre 2022 e 2023, o aumento foi de 64% e 9% para recuperações e falências, respectivamente. A mesma fonte pontua que a recuperação judicial para produtores rurais cresceu 535% em 2023. Esse número só tende a aumentar e faz registrar duas observações inegáveis:

(i) o galopante aumento de recuperações judiciais prejudica o mercado organicamente, na medida em que a tendência é que o mercado financeiro venha a se fechar cada vez mais rigidamente, dificultando o acesso à crédito para diminuir a tomada do seu risco o que, por via de consequência, obstruirá a melhora de índices macroeconômicos; (ii) é precisamente necessário que os credores inseridos em processos tais tenham clareza da higidez e da legitimidade do procedimento adotado por seu devedor, para que, em não havendo essa constatação, possam promover as investidas técnicas adequadas contra aquele que, injusta e imoralmente, lhe deve. https://portalsorriso.com.br/noticia/the-recuperacao-judicial-virou-samba-de-uma-nota-so

Felipe Iglesias é sócio fundador do Iglesias advogados, atuante no Mato Grosso, em São Paulo e em Brasília. Responde pelo segmento empresarial do escritório e, precisamente, pelo núcleo de recuperação de créditos estressados. 

Felipe Iglesias

Felipe é o sócio fundador, especialista em Direito de Empresas, previne conflitos e remedia litígios. MBA em Gestão Empresarial, vasta experiência.